PROFESSOR

KENNEDY SANTOS

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DICAS

REGIMENTO INTERNO PG-DF

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL


 

 


 

 

Procurador-Geral do Distrito Federal
O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade (nomeado pelo governador depois de aprovado previamente a indicação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
será substituído, pelo Procurador-Geral-Adjunto.

COMPETE:

  • representar o Distrito Federal judicialmente e nos casos em que houver delegação expressa, extrajudicialmente;
  • avocar a defesa de entidade de Administração Indireta (quando julgar conveniente)
  • indicar Procurador ou Bacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãos jurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os Advogados a serem contratados
  • propor ao Governador do Distrito Federal (TODAS SUAS PROPOSTAS É AO GOVERNADOR)

IMPORTANTE: O PROCURADOR GERAL instaura sindicâncias e processos administrativos disciplinares e designar as respectivas comissões;
IMPORTANTE 2°: O PROCURADOR GERAL encaminha ao Governador do Distrito Federal lista tríplice (ELABORADA PELO CONSELHO SUPERIOR)  para fins de promoção por merecimento de Procuradores do Distrito Federal;

 

Do Conselho Superior
Os Conselheiros

  • PRESIDENTE: Procurador-Geral,
  • Procurador-Geral-Adjunto,
  • dos titulares das Procuradorias a ele subordinadas, como membros natos, (PROCURADORES CHEFES)
  • de membros eleitos, escolhidos dentre os Procuradores do Distrito Federal,

OBS: O Procurador-Corregedor participará das reuniões sem direito a voto.
IMPORTANTE: Os membros eleitos serão mediante escrutínio secreto. (será realizada pela Associação dos Procuradores do Distrito Federal, mediante convocação, com quinze dias de antecedência, de todos os Procuradores do Distrito Federal ) e terá( mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma vez.)
OBS: Serão eleitos suplentes para cada um dos Conselheiros Titulares escolhidos dentre os Procuradores do Distrito Federal.

Não poderão ser eleitos:

  • Os Procuradores do Distrito Federal que se tornem membros natos,
  • o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral
  • Procurador-Corregedor.

COMPETE:

  • julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Distrito Federal e propor as medidas cabíveis, ressalvados os casos de competência do Governador do Distrito Federal;
  • julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;
  • deliberar sobre a exoneração de Procurador do Distrito Federal julgado inapto no estágio probatório, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral para efetivação junto ao Governador do Distrito Federal;
  • deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Procurador-Geral;

IMPORTANTE: O Conselho Superior determina a instauração de apuração sumária (AO CORREGEDOR) e sindicância (AO PROCURADOR GERAL) contra Procurador do Distrito Federal, independentemente da iniciativa de outra autoridade;

IMPORTANTE 2°: O Conselho Superior indica Procurador do Distrito Federal ao Governador do Distrito Federal para promoção por antigüidade;
IMPORTANTE 3°: elaborar listas tríplices de Procuradores do Distrito Federal para fins de promoção por merecimento

Da Corregedoria

  • A Corregedoria será chefiada pelo Procurador-Corregedor, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Procurador-Geral do Distrito Federal.
  • O Procurador-Corregedor será escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal em atividade e com pelo menos cinco anos de exercício;
  • O Procurador-Corregedor terá mandato de dois anos, permitida a recondução por um único período.

COMPETE

  • exercer as atividades próprias de órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;
  • receber representações e denúncias contra integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;

IMPORTANTE: A CORREGEDORIA instaura procedimento de apuração sumária de irregularidades atribuídas a integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;

IMPORTANTE 2°: As denúncias contra Procuradores do Distrito Federal só serão recebidas se contiverem a identificação e o endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, confirmada a autenticidade;

Da Procuradoria Fiscal

  • Orientar sob os aspectos jurídicos as matérias tributária e financeira; dívida ativa (tributária e não tributária)

Da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário

  • Planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias relativas à tutela ambiental, defesa do patrimônio urbanístico, histórico e imobiliário e interesses difusos; (não esqueça dos interesses difusos)

Da Procuradoria Administrativa

  • planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária; (elaborando minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos)

Da Procuradoria de Pessoal

  • controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal: (estatutário civil e militar, da Administração Direta e Indireta, celetistas e demais contratados pelo Poder Público)

IMPORTANTE: A PG-DF SEMPRE ATUA SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICOS



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