PROFESSOR
KENNEDY SANTOS
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DICAS
REGIMENTO INTERNO PG-DF
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL





Procurador-Geral do Distrito Federal
O Procurador-Geral será escolhido dentre os Procuradores do Distrito Federal em atividade (nomeado pelo governador depois de aprovado previamente a indicação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
será substituído, pelo Procurador-Geral-Adjunto.
COMPETE:
- representar o Distrito Federal judicialmente e nos casos em que houver delegação expressa, extrajudicialmente;
- avocar a defesa de entidade de Administração Indireta (quando julgar conveniente)
- indicar Procurador ou Bacharel em Direito para o preenchimento de cargo de direção dos órgãos jurídicos das entidades da Administração Indireta, e também os Advogados a serem contratados
- propor ao Governador do Distrito Federal (TODAS SUAS PROPOSTAS É AO GOVERNADOR)
IMPORTANTE: O PROCURADOR GERAL instaura sindicâncias e processos administrativos disciplinares e designar as respectivas comissões;
IMPORTANTE 2°: O PROCURADOR GERAL encaminha ao Governador do Distrito Federal lista tríplice (ELABORADA PELO CONSELHO SUPERIOR) para fins de promoção por merecimento de Procuradores do Distrito Federal;
Do Conselho Superior
Os Conselheiros
- PRESIDENTE: Procurador-Geral,
- Procurador-Geral-Adjunto,
- dos titulares das Procuradorias a ele subordinadas, como membros natos, (PROCURADORES CHEFES)
- de membros eleitos, escolhidos dentre os Procuradores do Distrito Federal,
OBS: O Procurador-Corregedor participará das reuniões sem direito a voto.
IMPORTANTE: Os membros eleitos serão mediante escrutínio secreto. (será realizada pela Associação dos Procuradores do Distrito Federal, mediante convocação, com quinze dias de antecedência, de todos os Procuradores do Distrito Federal ) e terá( mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma vez.)
OBS: Serão eleitos suplentes para cada um dos Conselheiros Titulares escolhidos dentre os Procuradores do Distrito Federal.
Não poderão ser eleitos:
- Os Procuradores do Distrito Federal que se tornem membros natos,
- o Chefe de Gabinete do Procurador-Geral
- Procurador-Corregedor.
COMPETE:
- julgar os processos administrativos disciplinares instaurados contra Procuradores do Distrito Federal e propor as medidas cabíveis, ressalvados os casos de competência do Governador do Distrito Federal;
- julgar os processos de avaliação periódica de desempenho de integrante estável da carreira de Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a respectiva exoneração;
- deliberar sobre a exoneração de Procurador do Distrito Federal julgado inapto no estágio probatório, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral para efetivação junto ao Governador do Distrito Federal;
- deliberar sobre matéria que lhe seja submetida pelo Procurador-Geral;
IMPORTANTE: O Conselho Superior determina a instauração de apuração sumária (AO CORREGEDOR) e sindicância (AO PROCURADOR GERAL) contra Procurador do Distrito Federal, independentemente da iniciativa de outra autoridade;
IMPORTANTE 2°: O Conselho Superior indica Procurador do Distrito Federal ao Governador do Distrito Federal para promoção por antigüidade;
IMPORTANTE 3°: elaborar listas tríplices de Procuradores do Distrito Federal para fins de promoção por merecimento
Da Corregedoria
- A Corregedoria será chefiada pelo Procurador-Corregedor, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, por indicação do Procurador-Geral do Distrito Federal.
- O Procurador-Corregedor será escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal em atividade e com pelo menos cinco anos de exercício;
- O Procurador-Corregedor terá mandato de dois anos, permitida a recondução por um único período.
COMPETE
- exercer as atividades próprias de órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;
- receber representações e denúncias contra integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;
IMPORTANTE: A CORREGEDORIA instaura procedimento de apuração sumária de irregularidades atribuídas a integrante da carreira de Procurador do Distrito Federal;
IMPORTANTE 2°: As denúncias contra Procuradores do Distrito Federal só serão recebidas se contiverem a identificação e o endereço do denunciante e forem formuladas por escrito, confirmada a autenticidade;
Da Procuradoria Fiscal
- Orientar sob os aspectos jurídicos as matérias tributária e financeira; dívida ativa (tributária e não tributária)
Da Procuradoria do Meio Ambiente, Patrimônio Urbanístico e Imobiliário
- Planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias relativas à tutela ambiental, defesa do patrimônio urbanístico, histórico e imobiliário e interesses difusos; (não esqueça dos interesses difusos)
Da Procuradoria Administrativa
- planejar, coordenar e orientar sob o aspecto jurídico as matérias administrativas, inclusive no que se refere a contratos, convênios, licitações, permissões, concessões, autorizações, responsabilidade civil, matéria residual e previdenciária; (elaborando minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos jurídicos)
Da Procuradoria de Pessoal
- controlar sob os aspectos jurídicos as matérias de pessoal: (estatutário civil e militar, da Administração Direta e Indireta, celetistas e demais contratados pelo Poder Público)
IMPORTANTE: A PG-DF SEMPRE ATUA SOBRE OS ASPECTOS JURÍDICOS